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PLANTÃO NA JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS
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Nos feriados, nos pontos facultativos e nos recessos (Lei n. 5.010/66,
art. 62), o serviço de plantão da Capital abrangerá também a
jurisdição das Subseções Judiciárias, nos termos dos itens IX e X
do Provimento COGER N. 24, de 11.04.2006, publicado no Diário da
Justiça, Seção 2, desta data (20.04.2006). Obs.: isto é, até que seja regulamentado pelo Conselho de Justiça Federal e/ou Corregedoria-Geral o sistema de plantão das novas Subseções Judiciárias |
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| TELEFONES DO PLANTÃO: | ||||||||||||||||
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Portaria nº 440, de 07.05.2012 -
GOIÂNIA
Portaria nº 5, de 02.05.2012 -
FORMOSA
Portaria nº 12, de 30.04.2012 -
JATAÍ
Portaria nº 367, de 13.04.2012 -
GOIÂNIA
Portaria nº 7, de 30.03.2012 -
RIO VERDE
Portaria nº 1, de 08.02.2012 -
URUAÇU
Portaria nº 1, de 09.01.2012 -
LUZIÂNIA
Portaria nº 14, de 15.12.2011 -
ANÁPOLIS
Para maiores informações: |